Parte geralTítulo VI · Sociedades coligadasCapítulo II · Sociedades em relação de simples participação, de participações recíprocas e de domínio

Artigo 483.ºSociedades em relação de simples participação

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o que é uma 'relação de simples participação' entre sociedades comerciais. Ocorre quando uma empresa detém pelo menos 10% das quotas ou acções de outra empresa, mas sem haver entre elas qualquer outra forma de ligação especial (como domínio, grupo ou participações recíprocas). A lei considera ainda que essa participação pode ser detida indirectamente — por exemplo, através de uma empresa que depende da primeira ou através de uma pessoa que actua por conta dessa empresa. Esta classificação é importante para determinar obrigações de informação, divulgação em relatórios e, em alguns casos, para fins de tributação. Distingue-se de outras relações mais intensas entre sociedades, mantendo um nível de ligação meramente patrimonial e sem controlo directo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Participação simples numa empresa familiar

A empresa A detém 15% do capital da empresa B. Não existe contrato de domínio, nem dependência entre elas, nem grupo. Aplica-se o artigo 483.º. A empresa A deve revelar esta participação nos seus relatórios anuais e cumprir obrigações de informação, mas não tem direitos de controlo especiais.

Participação através de subsidiária

A empresa X é dona da empresa Y, que por sua vez detém 12% da empresa Z. Para efeitos deste artigo, a participação de Y é contabilizada como se fosse de X (participação indirecta). Assim, X e Z estão em relação de simples participação, embora o investimento seja feito pela intermediária Y.

Participação por conta de terceiro

Um gestor detém 11% das acções da empresa B, mas actua formalmente por conta da empresa A. Conforme o nº 2, esta titularidade é atribuída à empresa A. Deste modo, A e B estabelecem uma relação de simples participação sujeita às respectivas obrigações de divulgação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Considera-se que uma sociedade está em relação de simples participação com outra quando uma delas é titular de quotas ou acções da outra em montante igual ou superior a 10% do capital desta, mas entre ambas não existe nenhuma das outras relações previstas no artigo 482.º 2 - À titularidade de quotas ou acções por uma sociedade equipara-se, para efeito do montante referido no número anterior, a titularidade de quotas ou acções por uma outra sociedade que dela seja dependente, directa ou indirectamente, ou com ela esteja em relação de grupo, e de acções de que uma pessoa seja titular por conta de qualquer dessas sociedades.
108 palavras · ID 524A0483

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