Parte geralTítulo VI · Sociedades coligadasCapítulo II · Sociedades em relação de simples participação, de participações recíprocas e de domínio

Artigo 486.ºSociedades em relação de domínio

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define quando uma empresa controla outra, estabelecendo uma relação de domínio. Uma sociedade é dominante quando consegue exercer influência decisiva sobre outra (a dependente). O artigo presume que existe domínio em três situações: quando a empresa dominante detém mais de metade do capital, controla mais de metade dos votos, ou pode designar a maioria dos administradores ou membros da fiscalização. Estas presunções significam que a lei considera automaticamente que há controlo nestas circunstâncias, a menos que se prove o contrário. O artigo obriga ainda que, sempre que as empresas divulguem informações sobre quem as controla, têm de indicar claramente se se verifica alguma destas três situações. Este regime é importante para proteger investidores e credores, tornando transparente quem realmente controla cada empresa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra maioritária de participação

Uma empresa X adquire 60% do capital de uma empresa Y. Automaticamente, considera-se que X é a empresa dominante e Y a dependente. Quando X publica o seu relatório anual, deve declarar que detém esta participação maioritária em Y, confirmando a relação de domínio.

Controlo através de direitos de voto

Uma empresa A possui apenas 40% do capital de B, mas tem direitos de voto que lhe permitem controlar 55% das decisões em assembleia. A é considerada dominante sobre B. Ambas têm de comunicar esta situação nos seus documentos de divulgação de participações.

Designação de administração

Uma empresa holding consegue designar 7 dos 11 administradores de uma empresa operacional. Mesmo tendo participação minoritária, a holding é a dominante porque controla a administração. Ambas devem declarar esta realidade quando obrigadas a publicar dados sobre participações.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Considera-se que duas sociedades estão em relação de domínio quando uma delas, dita dominante, pode exercer, directamente ou por sociedades ou pessoas que preencham os requisitos indicados no artigo 483.º, n.º 2, sobre a outra, dita dependente, uma influência dominante. 2 - Presume-se que uma sociedade é dependente de uma outra se esta, directa ou indirectamente: a) Detém uma participação maioritária no capital; b) Dispõe de mais de metade dos votos; c) Tem a possibilidade de designar mais de metade dos membros do órgão de administração ou do órgão de fiscalização. 3 - Sempre que a lei imponha a publicação ou declaração de participações, deve ser mencionado, tanto pela sociedade presumivelmente dominante, como pela sociedade presumivelmente dependente, se se verifica alguma das situações referidas nas alíneas do n.º 2 deste artigo.
133 palavras · ID 524A0486

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