Parte geralTítulo V · Sociedades em comanditaCapítulo II · Sociedades em comandita simples

Artigo 475.ºTransmissão de partes de sócios comanditários

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
À transmissão entre vivos ou por morte da parte de um sócio comanditário aplica-se o preceituado a respeito da transmissão de quotas de sociedade por quotas.
26 palavras · ID 524A0475
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