Parte geralTítulo V · Sociedades em comanditaCapítulo I · Disposições comuns

Artigo 469.ºTransmissão de partes de sócios comanditados

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como um sócio comanditado pode transferir a sua participação na sociedade em comandita. Existem duas situações distintas. Primeira: quando o sócio comanditado quer vender ou ceder a sua parte em vida, tal só é possível se os restantes sócios concordarem, através de deliberação (votação) — a menos que o contrato social permita de forma diferente. Segunda: quando o sócio comanditado falece, a transmissão da parte segue as mesmas regras que se aplicam nas sociedades em nome colectivo, o que significa que geralmente passa aos herdeiros, mas com restrições sobre o direito de participação na gestão. O objectivo é proteger o carácter pessoal da sociedade em comandita, evitando que estranhos entrem na organização sem consentimento dos membros existentes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda da parte de um sócio em vida

Um sócio comanditado de uma empresa de consultoria pretende vender a sua participação a um investidor externo. Não pode fazer isso unilateralmente. Deve convocar uma reunião com os outros sócios para votarem a autorização. Se a maioria concordar, a venda avança. Se recusarem, o sócio não consegue transferir a parte, a menos que o contrato social tenha regras especiais que o permitam.

Morte de um sócio comanditado

Um sócio comanditado de uma sociedade familiar falece. Os seus herdeiros não obtêm automaticamente a posição de sócios com direitos de gestão. A parte passa-lhes, mas aplicam-se as restrições das sociedades em nome colectivo: os herdeiros podem ser sócios, mas com direitos limitados até que a sociedade decida se os admite como gestores.

Transmissão autorizada no contrato

Uma sociedade em comandita estabeleceu no contrato social que um sócio pode ceder a sua parte livremente a um familiar próximo sem precisar de autorização. Um sócio comanditado transfere a parte para o filho sem necessidade de deliberação, porque o contrato social prevê esta excepção ao regime geral de consentimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A transmissão entre vivos da parte de um sócio comanditado só é eficaz se for consentida por deliberação dos sócios, salvo disposição contratual diversa. 2 - À transmissão por morte da parte de um sócio comanditado é aplicável o disposto a respeito da transmissão de partes de sócios de sociedades em nome colectivo.
55 palavras · ID 524A0469
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 469.º (Transmissão de partes de sócios comanditados)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.