Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as obrigações de comunicação e prestação de contas entre o conselho de administração executivo e o conselho geral e de supervisão, numa estrutura de governo corporativo bifurcada. O conselho executivo deve informar anualmente sobre a sua estratégia de gestão, trimestralmente sobre a situação financeira e operacional da empresa, e tempestivamente sobre negócios significativos ou situações anormais. O presidente e membros do conselho de supervisão têm direito a solicitar informações, participar em reuniões executivas (especialmente na apreciação de contas) e receber relatórios completos de gestão. Todas as informações relevantes devem ser distribuídas a todos os membros do conselho de supervisão em tempo útil. O artigo visa garantir transparência e fiscalização efetiva sobre a gestão executiva, protegendo os interesses da empresa e dos seus acionistas através de uma separação clara entre o órgão que executa as decisões e aquele que as supervisiona.
No final de cada trimestre, o conselho executivo deve entregar ao conselho de supervisão um relatório detalhado indicando vendas, resultados operacionais e situação financeira. Se houver queda significativa de receitas ou problemas de tesouraria, isto deve ser comunicado imediatamente ao presidente do conselho de supervisão, fora do calendário trimestral.
O conselho executivo planeia a aquisição de uma empresa concorrente ou a venda de uma divisão relevante. Antes de prosseguir, deve informar o presidente do conselho de supervisão sobre este negócio, devido à sua influência significativa na rentabilidade. O presidente depois transmite a informação a todos os membros do conselho de supervisão.
Na reunião do conselho executivo em que se aprovam as contas do exercício anual, os membros da comissão de fiscalização do conselho de supervisão têm direito de assistência obrigatória. Assim, podem acompanhar a discussão sobre os resultados financeiros antes da sua apresentação pública.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.