Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo VI · Administração, fiscalização e secretário da sociedadeSecção IV · Conselho de administração executivo

Artigo 432.ºRelações do conselho de administração executivo com o conselho geral e de supervisão

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as obrigações de comunicação e prestação de contas entre o conselho de administração executivo e o conselho geral e de supervisão, numa estrutura de governo corporativo bifurcada. O conselho executivo deve informar anualmente sobre a sua estratégia de gestão, trimestralmente sobre a situação financeira e operacional da empresa, e tempestivamente sobre negócios significativos ou situações anormais. O presidente e membros do conselho de supervisão têm direito a solicitar informações, participar em reuniões executivas (especialmente na apreciação de contas) e receber relatórios completos de gestão. Todas as informações relevantes devem ser distribuídas a todos os membros do conselho de supervisão em tempo útil. O artigo visa garantir transparência e fiscalização efetiva sobre a gestão executiva, protegendo os interesses da empresa e dos seus acionistas através de uma separação clara entre o órgão que executa as decisões e aquele que as supervisiona.

Quando se aplica — exemplos práticos

Comunicação trimestral obrigatória

No final de cada trimestre, o conselho executivo deve entregar ao conselho de supervisão um relatório detalhado indicando vendas, resultados operacionais e situação financeira. Se houver queda significativa de receitas ou problemas de tesouraria, isto deve ser comunicado imediatamente ao presidente do conselho de supervisão, fora do calendário trimestral.

Decisão com impacto significativo

O conselho executivo planeia a aquisição de uma empresa concorrente ou a venda de uma divisão relevante. Antes de prosseguir, deve informar o presidente do conselho de supervisão sobre este negócio, devido à sua influência significativa na rentabilidade. O presidente depois transmite a informação a todos os membros do conselho de supervisão.

Participação em reuniões de aprovação de contas

Na reunião do conselho executivo em que se aprovam as contas do exercício anual, os membros da comissão de fiscalização do conselho de supervisão têm direito de assistência obrigatória. Assim, podem acompanhar a discussão sobre os resultados financeiros antes da sua apresentação pública.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O conselho de administração executivo deve comunicar ao conselho geral e de supervisão: a) Pelo menos uma vez por ano, a política de gestão que tenciona seguir, bem como os factos e questões que fundamentalmente determinaram as suas opções; b) Trimestralmente, antes da reunião daquele conselho, a situação da sociedade e a evolução dos negócios, indicando designadamente o volume de vendas e prestações de serviços; c) Na época determinada pela lei, o relatório completo da gestão, relativo ao exercício anterior. 2 - O conselho de administração executivo deve informar o presidente do conselho geral e de supervisão sobre qualquer negócio que possa ter influência significativa na rentabilidade ou liquidez da sociedade e, de modo geral, sobre qualquer situação anormal ou por outro motivo importante. 3 - Nas informações previstas nos números anteriores incluem-se as ocorrências relativas a sociedades em relação de domínio ou de grupo, quando possam reflectir-se na situação da sociedade considerada. 4 - Além da fiscalização exercida pela comissão referida no n.º 2 do artigo 444.º pode o presidente do conselho geral e de supervisão exigir do conselho de administração executivo as informações que entenda convenientes ou que lhe sejam solicitadas por outro membro do conselho. 5 - O presidente do conselho geral e de supervisão, um membro delegado designado por este órgão para o efeito e os membros da comissão prevista no n.º 2 do artigo 444.º têm o direito de assistir às reuniões do conselho de administração executivo. 6 - Os membros da comissão prevista no n.º 2 do artigo 444.º devem assistir às reuniões do conselho de administração executivo em que sejam apreciadas as contas de exercício. 7 - Todas as informações recebidas do conselho de administração executivo, nalguma das circunstâncias previstas nos n.os 2, 3 e 4, bem como informações obtidas em virtude da participação nas reuniões previstas nos n.os 5 e 6, devem ser transmitidas a todos os outros membros do conselho geral e de supervisão, em tempo útil, e o mais tardar na primeira reunião deste.
336 palavras · ID 524A0432

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