Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as regras aplicáveis ao conselho de administração executivo, um órgão de gestão de algumas sociedades anónimas. Funciona como um sistema de remissões, ou seja, aponta para outros artigos do código que devem ser aplicados ao conselho executivo, com adaptações específicas. O artigo determina que: (1) as reuniões e deliberações do conselho executivo seguem as mesmas regras das do conselho de administração tradicional, mas com poderes especiais para o conselho geral e de supervisão invalidar decisões; (2) os administradores têm de apresentar caução (garantia financeira), mas é o conselho geral e de supervisão que decide se dispensa essa caução; (3) o regulamento interno dos administradores deve ser aprovado pelo conselho geral e de supervisão ou assembleia geral, conforme os estatutos; (4) quando um administrador renuncia, aplicam-se as mesmas regras do conselho de administração tradicional. Este artigo afeta as grandes sociedades anónimas que optam por esta estrutura de governo, protegendo a supervisão e o controlo sobre os executivos.
O conselho executivo toma uma decisão sobre venda de ativos sem seguir o procedimento correto. Um membro do conselho geral e de supervisão ou outro administrador pode pedir a nulidade dessa decisão. Apenas o conselho geral e de supervisão tem competência para a declarar nula, não a assembleia geral.
Um novo administrador executivo é nomeado e, normalmente, teria de apresentar caução (depósito de garantia). Porém, o conselho geral e de supervisão, após análise, dispensa essa caução. Esta decisão compete exclusivamente a esse conselho, não ao próprio conselho executivo.
O conselho executivo propõe um regulamento que define regras sobre conflito de interesses, viagens e despesas. Este regulamento não pode entrar em vigor por decisão do conselho executivo: precisa de aprovação do conselho geral e de supervisão ou, se os estatutos permitirem, da assembleia geral.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.