Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo VI · Administração, fiscalização e secretário da sociedadeSecção I · Conselho de administração

Artigo 406.ºPoderes de gestão

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a competência fundamental do conselho de administração de uma sociedade anónima: tomar decisões sobre assuntos importantes da empresa. O conselho não é meramente executivo — tem poder deliberativo (capacidade de decidir) sobre questões estratégicas e operacionais. O artigo enumera exemplos específicos, como escolher o seu presidente, cooptar novos administradores, convocar assembleias gerais, aprovar contas, comprar ou vender propriedades, oferecer garantias, abrir ou fechar estabelecimentos, reorganizar a empresa, estabelecer parcerias estratégicas, mudar a sede ou aumentar o capital social. Qualquer administrador pode também solicitar que o conselho delibere sobre questões não expressamente listadas. Esta estrutura garante que decisões significativas não dependem de um único executivo, mas passam pelo órgão colegiado, proporcionando controlo e responsabilização partilhada na gestão da sociedade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aprovação da Compra de um Imóvel Comercial

Uma sociedade anónima pretende comprar um edifício para expansão das operações. Esta decisão não pode ser tomada unilateralmente pelo administrador único ou pelo director executivo. Deve ser deliberada pelo conselho de administração, que avalia a conveniência, custo e impacto estratégico, de acordo com o artigo 406.º, alínea e).

Aprovação das Contas Anuais e Relatório de Gestão

Antes de as contas serem apresentadas à assembleia geral de accionistas, o conselho de administração reúne para deliberar sobre o relatório anual e as contas do exercício. Isto assegura responsabilidade interna e conformidade, conforme artigo 406.º, alínea d).

Decisão de Fechamento de uma Filial ou Serviço

O conselho de administração delibera sobre o encerramento de um estabelecimento ou sector operacional importante. Esta é uma decisão de envergadura que não pode ser tomada informalmente por gestão intermédio, exigindo aprovação colegial formal, sob artigo 406.º, alínea g).

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente sobre: a) Escolha do seu presidente, sem prejuízo do disposto no artigo 395.º; b) Cooptação de administradores; c) Pedido de convocação de assembleias gerais; d) Relatórios e contas anuais; e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis; f) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade; g) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes destes; h) Extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade; i) Modificações importantes na organização da empresa; j) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas; l) Mudança de sede e aumentos de capital, nos termos previstos no contrato de sociedade; m) Projectos de fusão, de cisão e de transformação da sociedade; n) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho.
140 palavras · ID 524A0406

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