Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo VI · Administração, fiscalização e secretário da sociedadeSecção I · Conselho de administração

Artigo 405.ºCompetência do conselho de administração

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define os poderes e responsabilidades do conselho de administração, que é o órgão executivo de uma sociedade anónima. Em termos práticos, significa que o conselho de administração toma as decisões do dia a dia para gerir a empresa, como aprovação de contratos, contratação de pessoal ou investimentos operacionais. O conselho tem ampla autonomia para agir em nome da sociedade, podendo representá-la perante terceiros sem necessidade de autorização adicional. Contudo, essa autonomia não é absoluta: o conselho deve respeitar as decisões da assembleia de accionistas (o órgão máximo da sociedade) e pode estar sujeito à supervisão do conselho fiscal ou comissão de auditoria, conforme previsto na lei ou no contrato de constituição da empresa. Esta subordinação ocorre apenas em matérias específicas definidas por lei ou contrato, não em todas as actividades.

Quando se aplica — exemplos práticos

Execução de decisões da assembleia de accionistas

A assembleia de accionistas aprova aumentar o capital social. O conselho de administração tem o dever de executar esta deliberação, realizando os procedimentos necessários. Contudo, não pode contrariar o que foi decidido em assembleia, ainda que tenha autonomia nas formas de implementação.

Representação da sociedade em contrato comercial

O conselho de administração negoceia e celebra um contrato de compra de equipamentos para a empresa. Tem poderes plenos para vincular a sociedade perante o fornecedor, sem necessidade de autorização adicional de accionistas, desde que respeite os limites legais ou contratuais.

Supervisão pela comissão de auditoria

O contrato de sociedade estipula que o conselho não pode alienar bens imóveis sem aprovação da comissão de auditoria. O conselho fica subordinado a esta regra específica, mesmo com os seus poderes gerais, porque tal foi contratualmente determinado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do conselho fiscal ou da comissão de auditoria apenas nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade o determinarem. 2 - O conselho de administração tem exclusivos e plenos poderes de representação da sociedade.
58 palavras · ID 524A0405
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