Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo VI · Administração, fiscalização e secretário da sociedadeSecção I · Conselho de administração

Artigo 395.ºPresidente do conselho de administração

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como é escolhido o presidente do conselho de administração de uma sociedade anónima e qual é o seu poder de voto. A escolha do presidente pode ser feita de duas formas: pela assembleia geral (se o contrato de sociedade o prever) ou pelo próprio conselho de administração. O presidente tem um poder especial: o voto de qualidade, que funciona como voto desempate. Este voto é automático quando o conselho tem um número par de membros. Se o conselho tiver número ímpar, o voto de qualidade só existe se o contrato de sociedade o permitir. Quando o presidente está ausente ou impossibilitado, pode haver outro membro designado para exercer este voto de qualidade. O conselho pode, a qualquer momento, substituir o presidente que tenha eleito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Conselho com número par de membros

Uma empresa tem um conselho de administração com 4 membros. Numa deliberação, 2 votam a favor e 2 contra. O presidente tem voto de qualidade e pode votar para desempatar, decidindo assim o resultado. Se o presidente estiver doente e não puder participar, outro membro previamente designado exerce este direito.

Eleição do presidente pela assembleia

O contrato de sociedade permite que a assembleia geral escolha diretamente o presidente. Na assembleia anual, os accionistas votam e elegem um dos candidatos para presidir o conselho. Este presidente eleito pela assembleia tem as mesmas funções e poderes de voto de qualidade que o presidente eleito pelo conselho.

Substituição de presidente

O conselho de administração, em reunião, decide que o presidente atual não está a desempenhar bem. Sem necessidade de convocar assembleia geral, o conselho escolhe novo presidente e afasta o anterior. Esta mudança é permitida a qualquer momento, dependendo da votação no conselho.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O contrato de sociedade pode estabelecer que a assembleia geral que eleger o conselho de administração designe o respectivo presidente. 2 - Na falta de cláusula contratual prevista no número anterior, o conselho de administração escolherá o seu presidente, podendo substituí-lo em qualquer tempo. 3 - Ao presidente é atribuído voto de qualidade nas deliberações do conselho nas seguintes situações: a) Quando o conselho seja composto por um número par de administradores; b) Nos restantes casos, se o contrato de sociedade o estabelecer. 4 - Nos casos referidos na alínea a) do número anterior, nas ausências e impedimentos do presidente, tem voto de qualidade o membro de conselho ao qual tenha sido atribuído esse direito no respectivo acto de designação.
122 palavras · ID 524A0395
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 395.º (Presidente do conselho de administração)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.