Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
O artigo 339.º do Código das Sociedades Comerciais, que regulava a transmissão de acções por morte do accionista, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. Isto significa que as disposições originalmente previstas neste artigo já não têm valor legal. As questões relacionadas com a sucessão de acções quando um accionista falece passaram a ser reguladas por outras normas, nomeadamente as constantes da legislação sucessória geral (Código Civil) ou por novas disposições introduzidas pela legislação comercial revogadora. Actualmente, a transmissão de acções por morte segue os princípios gerais da herança, e os estatutos da sociedade podem estabelecer restrições ou procedimentos específicos. Esta revogação reflecte a evolução do direito comercial português e a necessidade de harmonizar as regras sobre sociedades anónimas.
Um accionista falece deixando acções de uma sociedade anónima. Como o artigo 339.º foi revogado, a transmissão dessas acções segue as regras gerais do Código Civil sobre sucessões. Os herdeiros adquirem direitos sobre as acções conforme a lei de sucessões, e devem cumprir qualquer restrição prevista nos estatutos da sociedade.
Uma família questiona qual o regime aplicável após a morte do accionista familiar. Pela revogação do artigo 339.º, a resposta não se encontra no Código das Sociedades Comerciais, mas no direito sucessório geral e nos estatutos da empresa. É necessário consultar o testamento e os estatutos da sociedade.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.