Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo III · AcçõesSecção IV · Transmissão de acçõesSubsecção III · Regime de registo e regime de depósito

Artigo 338.ºProva da posse e data dos efeitos da transmissão

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 338.º do Código das Sociedades Comerciais, que regulava a prova da posse de acções e a data a partir da qual os efeitos da transmissão de acções se produziam, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. Isto significa que as disposições originalmente contidas neste artigo deixaram de ter eficácia legal. As questões relacionadas com a prova da posse de acções e o momento em que a transmissão produz efeitos passaram a ser reguladas por outras normas do Código das Sociedades Comerciais ou por legislação subsequente. Esta revogação reflete a evolução do regime jurídico das sociedades anónimas e da transmissão de acções em Portugal, adaptando-o a novas realidades comerciais e técnicas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Investigação de quem possui uma acção

Um accionista pretende saber quem é o proprietário actual de uma determinada acção. O artigo 338.º original teria estabelecido como se prova essa posse. Após a revogação, essa questão é regulada por disposições posteriores do Código ou legislação complementar.

Efeitos da venda de acções

Um investidor vende acções a outro. O artigo revogado definia quando exactamente a transmissão produzia efeitos (por exemplo, direitos de voto ou dividendos). Após a revogação, estas questões seguem normas actualizadas do regime de transmissão de acções.

Documentação de transferência

Uma sociedade anónima recebe documentos sobre a transmissão de acções entre partes. O artigo 338.º original regulava que documentos serviam como prova. Actualmente, essa prova segue critérios estabelecidos em legislação posterior mais recente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro)
9 palavras · ID 524A0338
Assistente jurídico TOGA

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