Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
O artigo 337.º do Código das Sociedades Comerciais, que tratava da declaração de transmissão de acções em sociedades anónimas, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. Isto significa que as regras que este artigo originalmente estabelecia sobre como e quando os accionistas deviam declarar a transmissão (venda, doação ou outra transferência) das suas acções deixaram de vigorar. A revogação indica que a lei foi alterada, provavelmente para simplificar procedimentos ou actualizar as normas sobre transmissão de acções. Os accionistas e as sociedades anónimas devem consultar a legislação actual para compreender quais são as obrigações presentes em matéria de comunicação de transmissões de acções.
Um accionista pretende vender as suas acções e procura conhecer as formalidades exigidas pela lei. Ao consultar este artigo, depara-se com a indicação de revogação. Deve procurar a legislação vigente (incluindo o Decreto-Lei n.º 486/99 e posteriores alterações) para saber quais são actualmente as obrigações de declaração.
Um investigador ou estudante de direito comercial estuda a evolução da regulação das transmissões de acções em Portugal. Identifica que o artigo 337.º foi revogado em 1999, o que marca um ponto de mudança na legislação que deve investigar para compreender as modificações introduzidas.
Uma empresa revê registos de transmissões de acções realizadas antes de 1999 e encontra referências ao artigo 337.º. Compreende que essas operações foram efectuadas sob um regime legal que já não se aplica, sendo necessário consultar a versão anterior do código para entender o contexto histórico.
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