Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo, que regulava a transmissão de acções nominativas nas sociedades anónimas, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. Isto significa que as normas que aqui estavam deixaram de ter aplicação legal e foram substituídas pela legislação introduzida nesse diploma posterior. As acções nominativas são aquelas registadas em nome de um accionista específico, distinguindo-se das acções ao portador. A revogação deste artigo reflete a modernização e reorganização do regime jurídico das transmissões de acções em Portugal. Para questões sobre transmissão de acções nominativas nos dias de hoje, é necessário consultar a legislação actualmente em vigor, que pode estar dispersa por várias normas ou códigos subsequentes. A revogação não afecta transmissões realizadas antes dessa data segundo o regime anterior.
Um accionista português que transmitiu acções nominativas em 1998 teria estado sujeito às regras do artigo 336.º original. Após Novembro de 1999, essas regras deixaram de vigorar. Transmissões posteriores passaram a reger-se pela nova legislação, significando que os procedimentos e requisitos para transferência de propriedade mudaram.
Um investigador ou historiador empresarial que estude transferências de acções nominativas em sociedades anónimas portuguesas do século XX não pode basear-se apenas neste artigo revogado. Precisa de consultar a legislação actualmente em vigor ou, para operações históricas, compreender que as regras eram as estabelecidas antes de Novembro de 1999.
Um accionista que herdou acções nominativas adquiridas antes de 1999 e pretenda transmiti-las não pode invocar o artigo 336.º revogado como base para questionar validade. Deve consultar legislação actual ou um jurista para compreender quais as regras presentes aplicáveis à sua situação específica.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.