Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece limites temporais para a detenção de acções próprias pela sociedade. Quando uma empresa compra as suas próprias acções (de forma legal), não pode mantê-las por mais de três anos se ultrapassarem o limite estabelecido noutro artigo. Se as acções foram adquiridas ilegalmente, devem ser vendidas dentro de um ano. Se a empresa não cumprir estes prazos, as acções têm de ser anuladas — começando pelas mais recentes. Os administradores respondem pessoalmente pelos danos causados por aquisições ilegais, atrasos na venda ou falha na anulação de acções. Este regime visa proteger a integridade do capital social e evitar que a empresa mantenha indefinidamente as suas próprias acções, o que poderia prejudicar credores e accionistas.
Uma SA recompra 10% das suas acções em 2021, dentro da lei. Em 2024, completam-se 3 anos. Se não tiver vendido essas acções até essa data, deve proceder à anulação delas. Se continuar a detê-las, viola a lei e os administradores podem ser responsabilizados pelos danos causados à empresa e credores.
Uma sociedade adquire acções suas sem autorização estatutária ou legal em Janeiro. Tem até Janeiro do ano seguinte para as alienar. Se não o fizer, as acções devem ser anuladas. Se durante este período causar prejuízos à empresa ou a terceiros, os administradores respondem civilmente.
Uma empresa detém acções próprias adquiridas em 2021, 2022 e 2023. Ultrapassado o prazo de 3 anos sem venda, procede-se à anulação começando pelas mais recentes (2023), depois 2022, até cumprir a lei.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.