Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as regras que se aplicam quando uma sociedade anónima detém as suas próprias acções (acções próprias). Enquanto a sociedade as mantém, todos os direitos associados às acções ficam suspensos — a sociedade não pode votar, receber dividendos, nem exercer qualquer outro direito de accionista, com uma única excepção: continua a poder receber novas acções se houver aumento de capital por incorporação de reservas. Além disso, a empresa é obrigada a bloquear uma quantia nas suas reservas equivalente ao valor contabilístico dessas acções, tornando-a indisponível para distribuição aos accionistas. Por fim, a lei exige transparência total: no relatório anual, a sociedade deve detalhar quantas acções próprias comprou e vendeu durante o ano, os motivos dessas operações, quanto gastou ou recebeu, e quantas detém no final do período.
Uma empresa cotada em bolsa compra 10.000 das suas próprias acções para as cancelar posteriormente. Enquanto as detém, essas acções não participam em votações na assembleia-geral, não recebem dividendos e a empresa bloqueia nas suas reservas o montante correspondente ao seu valor contabilístico.
Uma sociedade detém 5.000 acções próprias quando delibera aumentar o capital por incorporação de reservas. Ao contrário dos outros direitos suspensos, estas acções têm direito a receber novas acções proporcionalmente, mesmo enquanto pertencerem à sociedade.
No relatório do conselho de administração relativo ao exercício, a empresa deve especificar que adquiriu 8.000 acções por 120.000 euros (para redução futura de capital), vendeu 2.000 acções por 35.000 euros e mantém 15.000 acções próprias no balanço final.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.