Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo proíbe as sociedades comerciais de emprestar dinheiro ou disponibilizar fundos para que terceiros comprem as suas próprias acções. É uma proteção importante: evita que a empresa se esvazie financeiramente ao financiar quem quer comprar parte dela. Existem duas excepções: operações normais de bancos e instituições financeiras, e aquisições de acções pelos trabalhadores da empresa. Mas mesmo nestas excepções há um limite crítico — a empresa não pode ficar insolvente. Se a situação financeira piorar tanto que o activo líquido fique abaixo do capital subscrito e das reservas obrigatórias, a operação é proibida. Contratos ou actos que violem estas regras são automaticamente nulos, ou seja, não têm validade legal.
Uma empresa não pode emprestar 500 mil euros a um investidor para este comprar 20% das suas acções. Isto prejudicaria o caixa da empresa. Se fizesse, o contrato de empréstimo seria nulo. Porém, um banco pode fazer esta operação normalmente — é o seu negócio.
A empresa pode permitir que os seus trabalhadores comprem acções com financiamento próprio. Mas se isso deixar a empresa insolvente — com activo líquido inferior ao capital mais reservas — a operação torna-se proibida, mesmo que beneficie os funcionários.
Um familiar de um accionista pede à empresa que lhe sirva de avalista para um empréstimo bancário destinado a comprar acções da mesma empresa. A empresa não pode fazer isto, pois seria fornecer uma garantia para adquisição de acções próprias.
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