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Artigo 317.ºCasos de aquisição lícita de acções próprias

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula quando uma sociedade anónima pode comprar as suas próprias acções. A regra geral é simples: uma empresa não pode deter mais de 10% das suas acções. No entanto, existem sete excepções onde este limite pode ser ultrapassado, como quando a aquisição resulta de obrigações legais, de uma redução de capital aprovada, ou quando se adquire uma acção gratuita. O contrato social pode também ser mais restritivo e proibir completamente estas compras. Quando uma sociedade adquire acções próprias, só pode entregar bens que sejam distribuíveis aos sócios, e o valor desses bens deve ser pelo menos o dobro do preço das acções. Esta norma protege o património da empresa e os interesses dos sócios restantes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de acções para redução de capital

Uma empresa com mil acções resolve reduzir o seu capital aprovando a compra de 200 das suas próprias acções. Mesmo excedendo 10%, isto é permitido porque a aquisição visa executar uma deliberação de redução de capital aprovada. A empresa precisa apenas cumprir o requisito de entregar bens com valor adequado em contrapartida.

Herança de acções próprias

Uma sociedade herda acções suas quando um antigo sócio falece e deixa as acções à empresa. Isto é adquirido a título gratuito, pelo que a restrição dos 10% não se aplica. A empresa pode manter esta herança sem violação da lei, independentemente da percentagem que representa.

Cobrança de dívida mediante acções

Uma empresa é credora de um terceiro que não consegue pagar em dinheiro. Através de um processo executivo, a empresa recebe acções da empresa devedora como compensação. Este meio de cobrança está excepto do limite de 10%, permitindo que a aquisição ultrapasse este montante.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O contrato de sociedade pode proibir totalmente a aquisição de acções próprias ou reduzir os casos em que ela é permitida por esta lei. 2 - Salvo o disposto no número seguinte e noutros preceitos legais, uma sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de 10% do seu capital. 3 - Uma sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando: a) A aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei; b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital; c) Seja adquirido um património, a título universal; d) A aquisição seja feita a título gratuito; e) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou por transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim; f) A aquisição decorra de processo estabelecido na lei ou no contrato de sociedade para a falta de liberação de acções pelos seus subscritores. 4 - Como contrapartida da aquisição de acções próprias, uma sociedade só pode entregar bens que, nos termos dos artigos 32.º e 33.º, possam ser distribuídos aos sócios, devendo o valor dos bens distribuíveis ser, pelo menos, igual ao dobro do valor a pagar por elas.
206 palavras · ID 524A0317
Assistente jurídico TOGA

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