Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre a aquisição de acções próprias por parte de uma sociedade anónima: só pode comprar as suas próprias acções se estas estiverem totalmente pagas pelos accionistas anteriores. Isto significa que a sociedade não pode adquirir acções que ainda têm valor por libertar, ou seja, acções em relação às quais os sócios anteriores ainda têm obrigações de pagamento pendentes. A lei prevê, porém, algumas excepções específicas mencionadas noutro artigo. As compras que violem esta regra são consideradas nulas, isto é, legalmente inválidas. Esta disposição protege a integridade do capital social e evita esquemas que pudessem prejudicar credores ou outros accionistas.
Uma empresa quer recomprar 1000 acções do seu próprio capital. Pode fazê-lo apenas se todas essas acções foram já totalmente liberadas pelos antigos detentores. Se estiverem completamente pagas, a transacção é válida e a sociedade pode proceder à aquisição sem problemas.
A empresa tenta comprar acções que ainda têm metade do seu valor por pagar (não liberadas). Mesmo que negoceie um preço, esta aquisição é nula por lei. O contrato não produz efeitos jurídicos válidos, protegendo o capital social.
Antes de adquirir acções próprias, a empresa deve verificar se estão totalmente liberadas. Se houver dúvida sobre o estado de liberação, deve consultar o registo de accionistas e confirmar que nenhuma obrigação de pagamento está pendente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.