1 - A sociedade só pode adquirir acções próprias inteiramente liberadas, excepto nos casos das alíneas b), c), e) e f) do n.º 3 do artigo anterior.
2 - As aquisições que violem o disposto no número anterior são nulas.
40 palavras · ID 524A0318
Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
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