Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regula como uma sociedade anónima pode ser constituída através de um apelo público para que pessoas subscrevam as suas acções. Os promotores (fundadores) são responsáveis por toda a operação e devem subscrever pessoalmente um montante mínimo de acções, que não podem vender durante dois anos após o registo da empresa. Antes de qualquer subscrição pública, os promotores devem registar provisoriamente o contrato da sociedade e apresentar uma oferta pública que inclua informações detalhadas sobre os planos económicos e financeiros da empresa. O dinheiro entregue pelos subscritores fica depositado numa conta específica aberta pelos promotores. Como compensação pelo seu trabalho, os promotores podem receber apenas uma pequena percentagem dos lucros, durante um período limitado, e apenas depois de as contas serem aprovadas.
Um grupo de empresários quer criar uma empresa de tecnologia e precisa de capital. Fazem um apelo público para que investidores subscrevam acções. Os promotores devem, eles próprios, comprar um número significativo de acções (bloqueadas por 2 anos) e apresentar um plano detalhado sobre como a empresa vai funcionar e gerar lucros.
A oferta pública que os promotores divulgam deve indicar claramente quanto dinheiro cada pessoa precisa de investir no momento da subscrição, quando é o prazo para se reunir a primeira assembleia, e o que acontece se não conseguirem vender todas as acções planeadas.
O relatório técnico e financeiro que acompanha a oferta deve basear-se em dados verdadeiros e previsões realistas. Se um promotor mentir sobre as perspectivas da empresa para atrair investidores, está a violar este artigo e pode ser responsabilizado legalmente pelos danos causados.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.