Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo I · Características e contrato

Artigo 276.ºValor nominal do capital e das acções

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - As acções das sociedades anónimas podem ser acções com valor nominal ou acções sem valor nominal. 2 - Na mesma sociedade não podem coexistir acções com valor nominal e acções sem valor nominal. 3 - O valor nominal mínimo das acções ou, na sua falta, o valor de emissão, não deve ser inferior a 1 cêntimo. 4 - Todas as acções devem representar a mesma fracção no capital social e, no caso de terem valor nominal, devem ter o mesmo valor nominal. 5 - O montante mínimo do capital social é de 50 000 euros. 6 - A acção é indivisível.
103 palavras · ID 524A0276
Assistente jurídico TOGA

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