Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo I · Características e contrato

Artigo 277.ºEntradas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Não são admitidas contribuições de indústria. 2 - Nas entradas em dinheiro só pode ser diferida a realização de 70 % do valor nominal ou do valor de emissão das acções, não podendo ser diferido o prémio de emissão, quando previsto. 3 - A soma das entradas em dinheiro já realizadas deve ser depositada em instituição de crédito, numa conta aberta em nome da futura sociedade, até ao momento da celebração do contrato. 4 - Os sócios devem declarar no acto constitutivo, sob sua responsabilidade, que procederam ao depósito referido no número anterior. 5 - Da conta referida no n.º 3 só podem ser efectuados levantamentos: a) Depois de o contrato estar definitivamente registado; b) Depois de celebrado o contrato, caso os accionistas autorizem os administradores a efectuá-los para fins determinados; c) Para liquidação provocada pela inexistência ou nulidade do contrato ou pela falta do registo; d) Para a restituição prevista nos artigos 279.º, n.º 6, alínea h), e 280.º
162 palavras · ID 524A0277
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