Parte geralTítulo III · Sociedades por quotasCapítulo VI · Gerência e fiscalização

Artigo 255.ºRemuneração

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre remuneração dos gerentes nas sociedades por quotas. Regra geral, o gerente tem direito a receber uma compensação pelo seu trabalho, cujo valor é definido pelos sócios. No entanto, existem dois limites importantes: primeiro, o tribunal pode reduzir remunerações que sejam excessivamente desproporcionadas face ao trabalho realizado ou à situação financeira da empresa, caso algum sócio o requeira; segundo, a remuneração não pode ser baseada unicamente em participação nos lucros, a menos que o contrato de sociedade o autorize explicitamente. Estas regras garantem equidade entre sócios e impedem abuso na definição de salários dos gerentes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Remuneração razoável de gerente

Um gerente de uma pequena loja trabalha 40 horas por semana e recebe 1200€ mensais. Os sócios definiram este valor no contrato. Enquanto for proporcional ao trabalho e à situação da empresa, o tribunal não intervém. A remuneração é válida e pode ser paga regularmente.

Remuneração excessiva sob contestação

Um sócio-gerente atribui-se um salário de 5000€ mensais numa empresa com apenas 2000€ de lucro médio. Outro sócio contesta judicialmente, considerando desproporcionado. O tribunal pode reduzi-lo se entender que não corresponde ao trabalho prestado ou à capacidade real da empresa.

Participação em lucros sem autorização contratual

Um gerente propõe receber apenas uma percentagem dos lucros mensais, sem salário fixo. Sem cláusula específica no contrato de sociedade autorizando isto, a proposta é inválida. A remuneração deve ter um carácter fixo, podendo ter complementos condicionados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Salvo disposição do contrato de sociedade em contrário, o gerente tem direito a uma remuneração, a fixar pelos sócios. 2 - As remunerações dos sócios gerentes podem ser reduzidas pelo tribunal, a requerimento de qualquer sócio, em processo de inquérito judicial, quando forem gravemente desproporcionadas quer ao trabalho prestado quer à situação da sociedade. 3 - Salvo cláusula expressa do contrato de sociedade, a remuneração dos gerentes não pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
81 palavras · ID 524A0255
Assistente jurídico TOGA

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