Parte geralTítulo III · Sociedades por quotasCapítulo III · QuotasSecção IV · Amortização da quota

Artigo 234.ºForma e prazo de amortização

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como e quando uma sociedade por quotas pode amortizar (retirar de circulação) a quota de um sócio. A amortização é uma operação que reduz o capital social da empresa, eliminando a participação de um sócio. Para que isto aconteça, é necessário que os restantes sócios deliberem (votem) a favor, verificando que existem razões legais ou contratuais que justifiquem essa ação. A decisão torna-se vinculativa quando comunicada formalmente ao sócio afetado. O artigo fixa também um limite temporal importante: a deliberação deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias, contados a partir do momento em que a gerência da empresa toma conhecimento de um facto que permite a amortização. Este prazo é essencial para evitar situações indefinidas e garantir segurança jurídica aos envolvidos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte de um sócio e amortização da sua quota

Um sócio de uma sociedade por quotas falece. A gerência toma conhecimento do óbito. Dentro de 90 dias, os sócios restantes reúnem-se e deliberam amortizar a quota do sócio falecido, conforme previsto no contrato social. Comunicam formalmente essa decisão aos herdeiros. A quota é oficialmente eliminada, reduzindo o capital social da empresa.

Inadimplência ou incapacidade de um sócio

Um sócio deixa de cumprir obrigações contratuais ou fica impossibilitado de exercer direitos (por exemplo, por insolvência). O contrato social prevê que nesse caso a quota pode ser amortizada. A gerência comunica o evento. Os sócios deliberam dentro de 90 dias para amortizar essa quota, formalizando a decisão por escrito ao sócio afetado.

Cláusula de amortização automática no contrato

O contrato social prevê que quotas podem ser amortizadas quando ocorrem certos eventos (como perda de autorização profissional). Quando esse evento ocorre, a gerência toma conhecimento e tem 90 dias para os sócios deliberarem sobre a amortização, comunicando depois ao sócio interessado a decisão tomada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A amortização efectua-se por deliberação dos sócios, baseada na verificação dos respectivos pressupostos legais e contratuais, e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio por ela afectado. 2 - A deliberação deve ser tomada no prazo de 90 dias, contados do conhecimento por algum gerente da sociedade do facto que permite a amortização.
55 palavras · ID 524A0234
Assistente jurídico TOGA

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