Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece que quando um sócio é excluído de uma sociedade por quotas ou perde parte da sua quota, os restantes sócios ficam obrigados solidariamente a pagar o valor em dívida dessa entrada. Isto significa que a sociedade pode exigir o pagamento a qualquer um deles, indistintamente. Entre si, porém, cada sócio responde apenas pela sua proporção. Em caso de aumento de capital, os sócios antigos pagam as entradas em falta das novas quotas, enquanto os novos sócios pagam as entradas em falta das quotas antigas. Existe uma exceção importante: um sócio que já liberou totalmente a sua quota pode livrar-se desta obrigação nos 30 dias seguintes ao aviso, oferecendo a quota à sociedade. Quem pagar por outro sócio pode depois recuperar o montante junto desse sócio remisso ou dos seus antecessores. Esta proteção garante que a sociedade consegue cobrar as entradas em dívida mesmo que o devedor original não tenha meios.
Uma sociedade tem três sócios (A, B, C) com quotas iguais. O sócio A é excluído por não pagar a sua entrada no valor de 3.000€. A sociedade pode agora exigir a B ou a C que paguem os 3.000€. Se C pagar, pode depois reclamar 1.500€ a B (respeitando a proporção).
Uma sociedade aumenta capital e admite novo sócio. O novo sócio não paga uma entrada devida de 5.000€ relativa às quotas antigas. Os sócios antigos ficam solidariamente responsáveis por esse pagamento, a menos que tenham liberado as suas quotas e as coloquem à disposição da sociedade no prazo de 30 dias.
A sociedade tem dificuldade em cobrar ao sócio devedor. Se a execução judicial não recuperar o montante, os outros sócios ficam obrigados a pagar. O sócio que pagar pode depois sub-rogar-se nos direitos da sociedade para recuperar o valor junto do sócio infrator.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.