Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as circunstâncias em que uma sociedade em nome colectivo pode ser dissolvida por iniciativa de terceiros, quando não é possível resolver a situação de outra forma. Especificamente, permite que o herdeiro de um sócio falecido ou um sócio que quer sair peçam a dissolução da sociedade se a sua parte não puder ser liquidada (paga) de acordo com as regras normais. O segundo ponto trata da fase de liquidação, explicando como os liquidatários devem cobrar aos sócios o dinheiro necessário para pagar as dívidas da sociedade, dividindo proporcionalmente segundo a participação de cada um nas perdas. Se um sócio não conseguir pagar (insolvência), a sua quota de perdas é dividida entre os restantes.
O Sr. Silva faleceu e era sócio de uma empresa comercial. Os herdeiros querem receber o valor da sua participação, mas a empresa não tem fundos para pagar. Como a liquidação da parte não é possível pelas regras normais, o herdeiro pode pedir ao tribunal a dissolução de toda a sociedade para que se proceda à sua liquidação e os bens sejam distribuídos.
Um sócio decide exonerar-se (sair) da sociedade por motivo grave previsto na lei. Contudo, a empresa não consegue pagar-lhe a sua parte social naquele momento. Nesta situação, o sócio pode requerer a dissolução e liquidação da sociedade inteira para receber o seu direito.
Durante a liquidação, os liquidatários precisam de cobrar aos sócios dinheiro para pagar dívidas da sociedade. Se um dos sócios fica insolvente e não consegue pagar, a sua parte da dívida é distribuída proporcionalmente pelos outros sócios, aumentando a responsabilidade destes.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.