Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regula como se comportam as dívidas e créditos de uma sociedade comercial durante o processo de liquidação (quando a empresa encerra). A regra geral é que a dissolução não muda automaticamente os prazos de pagamento das dívidas da sociedade — os credores continuam com os prazos originais, mesmo que a empresa esteja a liquidar. Porém, os liquidatários (responsáveis por encerrar a sociedade) têm a possibilidade de pagar mais cedo se acharem conveniente. Por outro lado, os liquidatários devem reclamar ativamente os créditos que a sociedade tem junto de terceiros e de sócios, mesmo que esses prazos favoreçam a sociedade. Um caso especial é o das entradas não pagas pelos sócios: estas deixam de ser diferidas aquando da dissolução, mas os liquidatários só podem cobrar o montante necessário para cobrir as dívidas e despesas, depois de esgotar o restante activo da empresa.
Uma loja de roupas entra em liquidação. Tem uma dívida de 50.000€ junto a um fornecedor, pagável em 12 meses. O liquidatário pode pagar essa dívida logo, apesar do prazo ainda estar aberto. O fornecedor não pode recusar recebimento antecipado nem cobrar penalidades por isso.
Uma empresa de consultoria está a liquidar e tem 30.000€ em facturas pendentes de clientes, com prazo de 90 dias. O liquidatário deve cobrar ativamente essas facturas agora, sem esperar pelos 90 dias. Não pode simplesmente deixar vencer e perder esse dinheiro.
Uma sociedade tem três sócios que deviam pagar contribuições em tranches de 5.000€ cada. Durante a liquidação, essas tranches já não diferem. Porém, os liquidatários só cobram o necessário para pagar credores, após vender tudo. Se houver sobra, não cobram entradas ainda pendentes.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.