Parte geralCapítulo XIII · Liquidação da sociedade

Artigo 159.ºEntrega dos bens partilhados

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Depois da deliberação dos sócios e em conformidade com esta, os liquidatários procedem à entrega dos bens que pela partilha ficam cabendo a cada um, devendo esses liquidatários executar as formalidades necessárias à transmissão dos bens atribuídos aos sócios, quando tais formalidades sejam exigíveis. 2 - É admitida a consignação em depósito, nos termos gerais.
57 palavras · ID 524A0159
Assistente jurídico TOGA

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