Parte geralCapítulo XIII · Liquidação da sociedade

Artigo 160.ºRegisto comercial

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os liquidatários devem requerer o registo do encerramento da liquidação. 2 - A sociedade considera-se extinta, mesmo entre os sócios e sem prejuízo do disposto nos artigos 162.º a 164.º, pelo registo do encerramento da liquidação.
38 palavras · ID 524A0160
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