Parte geralCapítulo XI · Transformação de sociedadesSecção I · Transformação interna

Artigo 137.ºDireito de exoneração dos sócios

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege sócios que se opõem a uma transformação da sociedade. Se a lei ou os estatutos lhes reconhecerem esse direito, os sócios que votarem contra a transformação podem sair da empresa. Para isso, têm um mês após a aprovação da transformação para exigir que a sociedade compre a sua participação. O valor que recebem é calculado segundo as regras gerais de avaliação de participações sociais. Esta disposição permite que quem discorda fundamentalmente da transformação não seja obrigado a permanecer como sócio de uma empresa diferente daquela em que investiu, garantindo uma saída honrosa com compensação financeira justa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Sócio minoritário numa transformação de responsabilidade limitada em sociedade anónima

Uma Lda com três sócios vota transformar-se em Sa. Um sócio votou contra porque discorda da estrutura. Se os estatutos lhe reconhecerem esse direito, tem 30 dias para exigir que a sociedade lhe compre a participação por um preço justo. Não é obrigado a integrar a Sa contra a sua vontade.

Transformação de fusão com dissidência do sócio

Dois sócios de uma Lda votam fundir-se com outra empresa. O terceiro sócio vota contra porque receio pela gestão futura. Caso tenha direito de exoneração contratual, pode sair exigindo à Lda original que compre a sua quota-parte, evitando herdar os riscos da fusão.

Prazo e avaliação em caso de transformação imposta

Uma sociedade transforma-se por votação maioritária apesar da oposição clara de um sócio. Este tem 30 dias para comunicar à sociedade que quer sair. O preço da sua participação é determinado conforme o artigo 105.º, garantindo uma avaliação técnica imparcial do seu valor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se a lei ou o contrato de sociedade atribuir ao sócio que tenha votado contra a deliberação de transformação o direito de se exonerar, pode o sócio exigir, no prazo de um mês a contar da aprovação da deliberação, que a sociedade adquira ou faça adquirir a sua participação social. 2 - Os sócios que se exonerarem da sociedade, nos termos do n.º 1, receberão o valor da sua participação calculado nos termos do artigo 105.º
78 palavras · ID 524A0137

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