Parte geralCapítulo XI · Transformação de sociedadesSecção I · Transformação interna

Artigo 138.ºCredores obrigacionistas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os direitos dos obrigacionistas (credores que emprestaram dinheiro à sociedade através de obrigações) quando a empresa sofre uma transformação, mudando de tipo legal (por exemplo, de sociedade anónima para sociedade por quotas). A lei garante que, independentemente do novo tipo que a sociedade adopte, os direitos dos obrigacionistas não desaparecem ou se alteram automaticamente. Eles continuam a ser credores com os mesmos direitos e deveres que tinham antes, e as regras que se aplicam às obrigações mantêm-se intactas. Isto significa que uma transformação societária não prejudica os credores obrigacionistas — eles não perdem valor ou garantias apenas porque a empresa mudou de estrutura legal. É uma garantia de estabilidade e previsibilidade para quem emprestou dinheiro à empresa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa com obrigações transforma-se de S.A. em Sociedade por Quotas

Uma sociedade anónima emitiu obrigações no mercado e tem 500 obrigacionistas. Decide transformar-se em sociedade por quotas. O artigo garante que cada obrigacionista continua com todos os seus direitos (recebimento de juros, reembolso do capital) e as mesmas regras de obrigação continuam a aplicar-se, não importa a nova estrutura.

Garantias e privilégios mantêm-se após transformação

Uma empresa com obrigações hipotecárias transforma-se juridicamente. As hipotecas e outros privilégios que garantiam as obrigações não desaparecem. Os obrigacionistas mantêm as mesmas garantias e prioridade no pagamento que tinham antes da transformação.

Cumprimento de prazos de reembolso após mudança de tipo

Obrigações com vencimento em 2026 são emitidas por uma S.A. que se transforma em sociedade cooperativa em 2024. A empresa continua obrigada a reembolsar os obrigacionistas no prazo original, conforme as condições iniciais das obrigações.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Seja qual for o tipo que a sociedade transformada adopte, os direitos dos obrigacionistas anteriormente existentes mantêm-se e continuam a ser regulados pelas normas aplicáveis a essa espécie de credores.
30 palavras · ID 524A0138
Assistente jurídico TOGA

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