Parte geralCapítulo XI · Transformação de sociedadesSecção I · Transformação interna

Artigo 139.ºResponsabilidade ilimitada de sócios

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras sobre a responsabilidade dos sócios quando uma sociedade sofre uma transformação (por exemplo, uma sociedade por quotas que se torna sociedade anónima). A lei protege sócios de duas formas diferentes consoante o timing das dívidas. Primeiro, se uma sociedade tinha sócios com responsabilidade ilimitada pelas dívidas antigas, essa responsabilidade pessoal mantém-se mesmo após a transformação — os credores podem cobrar diretamente aos sócios. Segundo, se a transformação cria uma situação onde os sócios passam a ter responsabilidade ilimitada (como quando uma sociedade anónima se transforma em sociedade em nome coletivo), essa nova responsabilidade não se estende às dívidas que a empresa já tinha contraído antes da transformação — aplica-se apenas às dívidas futuras. Esta regra equilibra a proteção de credores com a proteção de sócios que assumem novos riscos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Dívida anterior mantém responsabilidade pessoal

Uma sociedade em nome coletivo contrai um empréstimo bancário em 2020. Em 2024, transforma-se em sociedade por quotas (onde sócios têm responsabilidade limitada). Os sócios originais mantêm responsabilidade pessoal e ilimitada pelo empréstimo de 2020, apesar da transformação. O banco pode cobrar-lhes diretamente os bens pessoais se a empresa não pagar.

Nova responsabilidade não cobre dívida antiga

Uma sociedade anónima (responsabilidade limitada) transforma-se em sociedade em nome coletivo em 2024. A sociedade tinha dívidas de fornecedores desde 2022. Essas dívidas antigas não ativam a responsabilidade ilimitada dos novos sócios — apenas as dívidas contraídas após a transformação.

Proteção do credor em transformação com aumento de risco

Uma sociedade por quotas transforma-se em cooperativa. Contratou fornecedores em 2023 com confiança na responsabilidade limitada dos sócios. Após transformação, esses fornecedores continuam tendo direito a cobrar os sócios pessoalmente, pois a dívida anterior não é afectada pela mudança de forma jurídica.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A transformação não afecta a responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais anteriormente contraídas. 2 - A responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios, criada pela transformação da sociedade, não abrange as dívidas sociais anteriormente contraídas.
39 palavras · ID 524A0139
Assistente jurídico TOGA

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