Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo protege os direitos que terceiros possam ter sobre as participações sociais (quotas ou acções) de um sócio, quando a sociedade se transforma internamente. Quando uma empresa muda de tipo — por exemplo, de sociedade por quotas para sociedade anónima — os direitos reais que incidem sobre as participações do sócio mantêm-se válidos e eficazes nas novas participações. Isto significa que se uma quota estava penhorada (direito de garantia) ou alguém tinha direito real de gozo sobre ela (como um usufruto), após a transformação esse direito continua a existir sobre a nova acção ou quota, sem necessidade de novos registos ou formalidades. O artigo garante continuidade e segurança jurídica: os direitos não desaparecem nem perdem força apenas porque a estrutura jurídica da sociedade mudou. Protege assim os interesses de credores ou beneficiários de direitos reais sobre as participações.
Um sócio empenha a sua quota para garantir um empréstimo bancário. Meses depois, a sociedade transforma-se de sociedade por quotas em sociedade anónima, convertendo-se a quota em acção. O banco mantém automaticamente o penhor sobre a acção, sem necessidade de celebrar novo contrato ou registar novamente a garantia.
Um avô atribui o usufruto da sua quota ao neto, mantendo a propriedade. Quando a empresa se transforma, o neto continua com direito de gozo (receber dividendos) sobre a nova participação, e o avó continua proprietário, sem alterações na estrutura de direitos.
Um tribunal penhora as quotas de um sócio devedor em execução judicial. Se durante o processo a empresa se transforma internamente em sociedade anónima, as acções resultantes permanecem penhoradas, mantendo a penhora a sua eficácia jurídica.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.