Parte geralCapítulo III · Contrato de sociedadeSecção I · Celebração e registo

Artigo 12.ºSede

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre a sede da sociedade comercial. A sede é o local onde a empresa está oficialmente localizada e funciona como seu domicílio legal. O artigo exige que esse local seja claramente definido e identificável. A lei permite que a administração mude a sede dentro de Portugal, a menos que o contrato da sociedade proíba ou estabeleça restrições. É importante notar que a sede é automaticamente considerada o domicílio da empresa para efeitos legais, embora as partes possam acordar um domicílio diferente para assuntos específicos. Esta disposição garante que haja um endereço oficial onde a sociedade pode ser contactada, onde documentos legais podem ser entregues e onde a empresa cumpre obrigações administrativas e fiscais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mudança de sede de uma PME

Uma empresa mudou-se de Lisboa para o Porto. Se o contrato social não o proibir, a administração pode autorizar essa mudança sem necessidade de reunião de sócios. A nova morada torna-se automaticamente o domicílio legal. A empresa deve comunicar a mudança à Conservatória do Registo Comercial e à Autoridade Tributária.

Sede contratual diferente para jurisdição

Uma sociedade tem sua sede em Covilhã, mas o contrato estipula que qualquer litígio será tratado em Lisboa. Neste caso, a sede continua sendo Covilhã para domicílio geral, mas uma jurisdição particular aplica-se para negócios específicos mencionados no contrato.

Restrição à mudança de sede

O contrato de uma sociedade pode estabelecer que a sede só pode ser deslocada com aprovação de todos os sócios. Neste caso, a administração fica impedida de mudar a sede por sua própria iniciativa, mesmo que seja dentro do território nacional.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A sede da sociedade deve ser estabelecida em local concretamente definido. 2 - Salvo disposição em contrário no contrato da sociedade, a administração pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional. 3 - A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de no contrato se estipular domicílio particular para determinados negócios.
57 palavras · ID 524A0012
Assistente jurídico TOGA

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