Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo define as regras sobre o objecto social — isto é, o tipo de atividades que uma sociedade comercial pode exercer. O objecto deve ser descrito em português no contrato de constituição e indica as atividades que os sócios pretendem que a empresa desenvolva. Importante: os sócios podem depois decidir qual dessas atividades a sociedade realmente exercerá, e podem suspender ou cessar atividades sem alterar o contrato, desde que estejam dentro do objecto previsto. O artigo também permite que a sociedade compre participações (ações ou quotas) noutras empresas sem necessidade de aprovação, desde que essas empresas tenham o mesmo tipo de negócio. Para participações noutras empresas com negócios diferentes ou em setores regulados especialmente, o contrato pode autorizar isso, mas com condições que os sócios estabeleçam.
Uma sociedade tem no seu contrato como objecto 'consultoria em gestão empresarial, assessoria fiscal e contabilidade'. Mais tarde, os sócios decidem oferecer apenas consultoria em gestão, suspendendo temporariamente os outros serviços. Não precisam de alterar o contrato — a decisão é dos sócios e enquadra-se no objecto existente.
Uma sociedade comercial de vestuário deseja adquirir uma participação numa fábrica de têxteis (negócio idêntico ao seu). Conforme o artigo, esta aquisição não exige autorização prévia do contrato nem aprovação dos sócios — ocorre automaticamente se respeitada a lei.
Uma sociedade de construção pretende comprar imóveis como investimento e quotas em fundos regulados especialmente. O contrato social pode autorizar isto, mas apenas se os sócios o permitirem expressamente e sob as condições que definirem.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.