Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as regras que uma sociedade comercial deve cumprir ao escolher o seu nome (firma ou denominação). O objetivo é garantir clareza, evitar confusões e proteger o mercado. A firma não pode sugerir uma atividade diferente daquela que a sociedade realmente exerce. Se o nome for baseado exclusivamente nos nomes dos sócios, tem de ser completamente diferente de outros já registados. Nomes que incluem denominações particulares ou nomes de sócios não podem ser iguais ou demasiado parecidos com outras firmas já registadas, para não induzir os terceiros em erro. Também não são permitidos nomes compostos apenas por palavras comuns, termos técnicos ou geográficos. Finalmente, a denominação não pode incluir expressões que enganem sobre o tipo jurídico da sociedade (como parecer pública ou beneficente), nem palavras proibidas por lei ou que ofendam a moral e os bons costumes.
Uma sociedade que produz móveis de escritório não pode chamar-se 'TechSoft Solutions' se isso sugere que trabalha com software ou tecnologia. O nome deve refletir claramente a sua verdadeira atividade, para que clientes e terceiros não fiquem enganados sobre o que a empresa realmente faz.
Dois sócios chamados Silva e Santos criam uma empresa com o nome 'Silva & Santos, Lda.' Se já existe registada outra 'Silva & Santos, Lda.' ou uma muito parecida, o registo será recusado. O nome precisa ser completamente distinto para não causar confusão no mercado.
Uma padaria não pode registar-se simplesmente com o nome 'Pão Português' ou 'Padaria de Lisboa', porque estes são termos comuns ou geográficos que qualquer negócio similar poderia usar. É necessário um nome que identifique especificamente aquela empresa, não apenas o tipo de negócio ou a localização.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.