Parte geralCapítulo III · Contrato de sociedadeSecção I · Celebração e registo

Artigo 10.ºRequisitos da firma

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras que uma sociedade comercial deve cumprir ao escolher o seu nome (firma ou denominação). O objetivo é garantir clareza, evitar confusões e proteger o mercado. A firma não pode sugerir uma atividade diferente daquela que a sociedade realmente exerce. Se o nome for baseado exclusivamente nos nomes dos sócios, tem de ser completamente diferente de outros já registados. Nomes que incluem denominações particulares ou nomes de sócios não podem ser iguais ou demasiado parecidos com outras firmas já registadas, para não induzir os terceiros em erro. Também não são permitidos nomes compostos apenas por palavras comuns, termos técnicos ou geográficos. Finalmente, a denominação não pode incluir expressões que enganem sobre o tipo jurídico da sociedade (como parecer pública ou beneficente), nem palavras proibidas por lei ou que ofendam a moral e os bons costumes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Atividade social versus nome da empresa

Uma sociedade que produz móveis de escritório não pode chamar-se 'TechSoft Solutions' se isso sugere que trabalha com software ou tecnologia. O nome deve refletir claramente a sua verdadeira atividade, para que clientes e terceiros não fiquem enganados sobre o que a empresa realmente faz.

Conflito de nomes entre sócios

Dois sócios chamados Silva e Santos criam uma empresa com o nome 'Silva & Santos, Lda.' Se já existe registada outra 'Silva & Santos, Lda.' ou uma muito parecida, o registo será recusado. O nome precisa ser completamente distinto para não causar confusão no mercado.

Denominação genérica proibida

Uma padaria não pode registar-se simplesmente com o nome 'Pão Português' ou 'Padaria de Lisboa', porque estes são termos comuns ou geográficos que qualquer negócio similar poderia usar. É necessário um nome que identifique especificamente aquela empresa, não apenas o tipo de negócio ou a localização.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os elementos característicos das firmas das sociedades não podem sugerir actividade diferente da que constitui o objecto social. 2 - Quando a firma da sociedade for constituída exclusivamente por nomes ou firmas de todos, algum ou alguns sócios deve ser completamente distinta das que já se acharem registadas. 3 - A firma da sociedade constituída por denominação particular ou por denominação e nome ou firma de sócio não pode ser idêntica à firma registada de outra sociedade, ou por tal forma semelhante que possa induzir em erro. 4 - Não são admitidas denominações constituídas exclusivamente por vocábulos de uso corrente, que permitam identificar ou se relacionem com actividade, técnica ou produto, bem como topónimos e qualquer indicação de proveniência geográfica. 5 - Da denominação das sociedades não podem fazer parte: a) Expressões que possam induzir em erro quanto à caracterização jurídica da sociedade, designadamente expressões correntemente usadas na designação de organismos públicos ou de pessoas colectivas sem finalidade lucrativa; b) Expressões proibidas por lei ou ofensivas da moral ou dos bons costumes.
174 palavras · ID 524A0010
Assistente jurídico TOGA

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