Título III · Publicidade, meios de prova e processosCapítulo II · Processos privativos do registo civilSecção I · Disposições gerais

Artigo 230.ºDevolução dos processos à conservatória

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Os processos de registo, depois de transitada em julgado a decisão neles proferida, são sempre devolvidos à conservatória onde foram organizados.
21 palavras · ID 682A0230
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 230.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-230

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