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Artigo 327.ºRegisto de ato inexistente ou realizado com ocultação da verdade

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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É punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias quem, independentemente da violação de direitos de terceiros, fizer registar um ato juridicamente inexistente ou com manifesta ocultação da verdade.
37 palavras · ID 2979A0327
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Como citar este artigo

Artigo 327.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-327

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