Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo V · RecompensasSecção II · Processo de registo

Artigo 276.ºRestituição de documentos

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Findo o prazo para interposição de recurso, os diplomas, ou outros documentos, constantes do processo são restituídos aos requerentes que o solicitem em requerimento e substituídos no processo através de cópias em formato eletrónico ou por fotocópias autenticadas. 2 - A restituição é feita mediante recibo, que será junto ao processo.
53 palavras · ID 2979A0276
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 276.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-276

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