Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo IV · MarcasSecção IV · Transmissão e licenças

Artigo 257.ºLimitações à transmissão

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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As marcas registadas a favor dos organismos que tutelam ou controlam atividades económicas não são transmissíveis, salvo disposição especial de lei, estatutos ou regulamentos internos.
25 palavras · ID 2979A0257
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Como citar este artigo

Artigo 257.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-257

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