Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo II · Topografias de produtos semicondutoresSecção V · Invalidade do registo

Artigo 170.ºNulidade

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Para além do que se dispõe no artigo 32.º, o registo da topografia de produto semicondutor é nulo nos seguintes casos: a) Quando o seu objeto não satisfizer os requisitos previstos nos artigos 153.º, 154.º e 155.º; b) Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à topografia abrange objeto diferente; c) Quando o seu objeto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por um perito na especialidade.
73 palavras · ID 2979A0170

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Como citar este artigo

Artigo 170.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-170

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