Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo II · Topografias de produtos semicondutoresSecção IV · Condições de utilização

Artigo 169.ºLicença de exploração obrigatória

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Às topografias dos produtos semicondutores é aplicável o disposto nos artigos 107.º a 113.º, nos casos em que as licenças obrigatórias tiverem uma finalidade pública, não comercial.
27 palavras · ID 2979A0169
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Como citar este artigo

Artigo 169.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-169

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