Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo I · InvençõesSecção V · Invalidade da patente

Artigo 114.ºNulidade

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Para além do que se dispõe no artigo 32.º, as patentes são nulas nos seguintes casos: a) Quando o seu objeto não satisfizer os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial; b) Quando o seu objeto não for suscetível de proteção, nos termos dos artigos 50.º a 52.º; c) Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à invenção abrange objeto diferente; d) Quando o seu objeto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por um perito na especialidade.
85 palavras · ID 2979A0114

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 114.º (Nulidade)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 114.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-114

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.