Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo permite que uma vítima de crime deduza um pedido de indemnização civil directamente nos tribunais civis, em alternativa ao processo penal, em várias situações específicas. A vítima pode recorrer aos tribunais civis quando o processo penal está parado há mais de oito meses, foi arquivado, ou quando não houve sentença sobre o pedido civil. Também é possível quando o crime depende de queixa ou acusação particular, quando surgem novos danos após a acusação, ou quando a vítima não foi informada da possibilidade de reclamar no processo penal. O artigo reconhece que nem sempre o processo penal é o meio adequado ou eficaz para obter indemnização, permitindo à vítima uma via alternativa. No entanto, se o lesado já tinha direito de queixa ou acusação particular e escolher ir aos tribunais civis, perde automaticamente esse direito no processo penal.
Um automóvel foi roubado há um ano. O processo penal não progrediu desde a notícia do crime. O proprietário pode deduzir pedido de indemnização directamente no tribunal civil contra o ladro, sem esperar que o processo penal termine. Esta via pode ser mais rápida para recuperar o valor do carro.
Uma pessoa foi agredida, mas o processo penal foi arquivado por falta de autores conhecidos. Apesar disto, a vítima pode processar civilmente alguém que tenha responsabilidade legal pela agressão (por exemplo, um estabelecimento sem segurança adequada), usando directamente os tribunais civis para obter indemnização.
Um lesado em acidente de trabalho nunca foi informado que podia deduzir indemnização no processo penal. Mesmo que o processo penal decorra, pode optar por reclamar civilmente nos tribunais civis, usando esta via alternativa para ser indemnizado pelos danos sofridos.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.