Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece uma obrigação de informação às autoridades judiciárias e polícia criminal quando identificam potenciais vítimas de crimes. Essas entidades devem comunicar aos lesados que têm o direito de pedir uma indemnização civil dentro do próprio processo penal, e quais os procedimentos a seguir. O artigo também permite que qualquer pessoa que se considere prejudicada pelo crime, independentemente de ter recebido essa informação, manifeste a intenção de deduzir esse pedido. Este aviso deve ser dado durante o inquérito, e a manifestação de intenção pode ser feita até ao final dessa fase. O objetivo é assegurar que as vítimas conhecem os seus direitos e podem reclamar reparação financeira pela lesão sofrida no mesmo processo penal, sem necessidade de instaurar uma ação civil separada.
Uma pessoa é vítima de roubo. Durante o inquérito, a polícia toma conhecimento do crime e do prejuízo. Deve informar a vítima que pode pedir indemnização pelo valor roubado e danos causados no processo penal. A vítima tem até ao fim do inquérito para manifestar essa vontade.
Num acidente rodoviário, surgem lesados durante investigação que não haviam sido contactados previamente. O tribunal ou polícia devem informá-los do direito de indemnização no processo penal. Estes lesados podem então manifestar o propósito de deduzir o pedido.
Uma pessoa sofre prejuízo por um crime, mas nunca recebeu informação formal sobre indemnização. Pode, mesmo assim, manifestar no processo penal a intenção de pedir reparação, desde que o faça antes do encerramento do inquérito.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.