Livro IX · Dos recursosTítulo II · Dos recursos extraordináriosCapítulo I · Da fixação de jurisprudência

Artigo 445.ºEficácia da decisão

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o alcance e os efeitos da decisão do Supremo Tribunal de Justiça quando resolve um conflito de jurisprudência entre tribunais. A decisão tem eficácia vinculativa no caso específico que originou o recurso e também nos processos que tiveram a sua tramitação suspensa enquanto aguardavam essa resolução do conflito. O Supremo Tribunal pode optar por rever a decisão anterior ou devolver o processo ao tribunal. Importa notar que, embora a decisão não seja obrigatória para outros tribunais, estes têm de justificar por escrito se decidirem seguir uma jurisprudência diferente. Este mecanismo garante que os tribunais não ignorem silenciosamente a interpretação estabelecida pelo Supremo, promovendo coerência e transparência no sistema judicial.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aplicação no processo original e suspensos

Um tribunal de primeira instância interpõe recurso porque existe conflito sobre como interpretar um artigo do Código Penal. Enquanto o Supremo decide, vários outros processos com questões idênticas ficam suspensos. Quando o Supremo resolve o conflito, essa decisão vale automaticamente para o processo original e para todos os processos que estavam suspensos à espera desta resolução.

Fundamentação obrigatória de divergências

Um tribunal de apelação, após a decisão do Supremo sobre jurisprudência, considera que tem boas razões para seguir uma interpretação diferente. Não pode simplesmente ignorar o que o Supremo estabeleceu. Tem de redigir uma fundamentação escrita e detalhada explicando porquê discorda, justificando a sua posição de forma clara e fundamentada.

Envio do processo para nova decisão

O Supremo Tribunal, ao resolver o conflito de jurisprudência, pode decidir que o tribunal inferior precisa de decidir novamente o caso à luz da jurisprudência agora estabelecida. Reenvia então o processo, obrigando o tribunal a proferir uma nova decisão em conformidade com esta orientação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 443.º, a decisão que resolver o conflito tem eficácia no processo em que o recurso foi interposto e nos processos cuja tramitação tiver sido suspensa nos termos do n.º 2 do artigo 441.º 2 - O Supremo Tribunal de Justiça, conforme os casos, revê a decisão recorrida ou reenvia o processo. 3 - A decisão que resolver o conflito não constitui jurisprudência obrigatória para os tribunais judiciais, mas estes devem fundamentar as divergências relativas à jurisprudência fixada naquela decisão.
90 palavras · ID 199A0445

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