Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo permite recorrer diretamente para o Supremo Tribunal de Justiça quando uma decisão judicial contradiz uma jurisprudência já fixada por este tribunal. O recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias após a decisão se tornar definitiva. Podem recorrer o acusado, o assistente e as partes civis, sendo obrigatório para o Ministério Público. O Supremo Tribunal pode simplesmente aplicar a sua jurisprudência já estabelecida, mas também pode reexaminá-la se considerar que está ultrapassada. Este mecanismo garante coerência nas decisões judiciais e protege contra contradições com orientações jurisprudenciais já consolidadas.
Um tribunal de primeira instância condena um arguido com fundamento que contradiz jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal. O arguido pode recorrer diretamente para o STJ dentro de 30 dias após a sentença transitar em julgado, sem necessidade de recursos intermédios, invocando essa contradição.
Um tribunal profere decisão que contradiz jurisprudência fixada pelo STJ. O Ministério Público tem obrigação de recorrer para o Supremo, mesmo que não o deseje, para reafirmar e salvaguardar a aplicação consistente da jurisprudência já estabelecida.
O STJ recebe um recurso sobre decisão contrária à sua jurisprudência anterior. O tribunal pode optar por simplesmente confirmar a sua jurisprudência, ou, se considerar que está desatualizada ou já não se justifica, procede ao seu reexame e eventual alteração.
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