Livro IX · Dos recursosTítulo II · Dos recursos extraordináriosCapítulo I · Da fixação de jurisprudência

Artigo 444.ºPublicação do acórdão

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os procedimentos de divulgação e distribuição de acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça que fixam jurisprudência. Quando o STJ profere uma decisão importante que estabelece uma interpretação vinculativa da lei, essa decisão deve ser imediatamente publicada na 1.ª série do Diário da República — o jornal oficial do Estado — para que toda a gente a conheça. Simultaneamente, o tribunal envia cópias certificadas aos tribunais de relação, que as registam em livros próprios para arquivo e consulta. O Presidente do STJ tem ainda a obrigação de remeter ao Ministério da Justiça uma cópia do acórdão acompanhada das alegações apresentadas pelo Ministério Público, assegurando assim que o Governo fica informado das orientações jurisprudenciais emergentes. Este processo garante transparência, acessibilidade e conhecimento sistemático das decisões que orientam a aplicação da lei em todo o sistema judiciário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Publicação de acórdão que clarifica direitos dos detidos

O STJ decide um caso sobre direitos processuais de pessoas detidas. O acórdão é imediatamente publicado no Diário da República e certificações enviadas aos tribunais de relação. Juízes noutros processos podem agora consultar esta orientação ao decidirem casos semelhantes, aplicando o entendimento estabelecido.

Arquivo centralizado para consulta por operadores judiciários

Um juiz do tribunal de primeira instância duvida sobre como interpretar uma lei. Consulta o livro próprio de registos do tribunal de relação, que contém os acórdãos do STJ sobre fixação de jurisprudência, encontrando a orientação aplicável ao seu caso.

Informação ao Ministério da Justiça sobre jurisprudência

O STJ fixa jurisprudência sobre direito penal. O Presidente do STJ envia a decisão com as argumentações do Ministério Público ao Ministério da Justiça, permitindo ao Governo acompanhar como os tribunais estão a interpretar e aplicar as leis.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O acórdão é imediatamente publicado na 1.ª série do Diário da República e enviado, por certidão, aos tribunais de relação para registo em livro próprio. 2 - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça remete ao Ministério da Justiça cópia do acórdão acompanhada das alegações do Ministério Público.
50 palavras · ID 199A0444
Assistente jurídico TOGA

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