Livro IV · Das medidas de coacção e de garantia patrimonialTítulo II · Das medidas de coacçãoCapítulo IV · Dos modos de impugnação

Artigo 224.ºIncumprimento da decisão

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que desobedecer a uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre um habeas corpus é um crime. O habeas corpus é um recurso que permite contestar uma prisão ou detenção e pedir à justiça que decida o que fazer com a pessoa presa — se deve ser libertada, mantida detida ou sujeita a outras medidas. Quando o Supremo Tribunal decide sobre este pedido, a sua decisão é vinculativa e obrigatória. Se alguém — nomeadamente autoridades policiais, judiciais ou outras entidades — não cumprir essa decisão (por exemplo, não libertar quem foi ordenado libertar, ou manter preso quem deveria ser solto), comete um crime. As penas aplicáveis são as previstas na lei penal geral para desobediência qualificada. Este artigo protege o direito fundamental à liberdade, garantindo que as decisões dos tribunais sobre prisões são respeitadas e que ninguém fica arbitrariamente detido contra o que a justiça ordenou.

Quando se aplica — exemplos práticos

Polícia não liberta após decisão do STJ

Um tribunal superior ordena a libertação imediata de um detido através de habeas corpus. A polícia recebe a decisão mas mantém a pessoa na cela durante horas sem justificação. Este incumprimento é punível sob este artigo, pois desobedeceu deliberadamente a uma ordem do Supremo Tribunal.

Transferência de prisão contra decisão

O Supremo Tribunal decide que uma pessoa deve ser solta sob certas condições. Apesar disso, a administração prisional transfere o detido para outra prisão em vez de o libertar. Esta acção viola a decisão e constitui crime nos termos do artigo 224.º.

Demora intencional na execução

Uma autoridade judicial recebe ordem do STJ para levantar uma medida de coacção. Deliberadamente, atrasa a execução da decisão por vários dias sem motivo legal justificado. Esta desobediência é punível como crime de incumprimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É punível com as penas previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 369.º do Código Penal, conforme o caso, o incumprimento da decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre a petição de habeas corpus, relativa ao destino a dar à pessoa presa.
43 palavras · ID 199A0224

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