Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece que desobedecer a uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre um habeas corpus é um crime. O habeas corpus é um recurso que permite contestar uma prisão ou detenção e pedir à justiça que decida o que fazer com a pessoa presa — se deve ser libertada, mantida detida ou sujeita a outras medidas. Quando o Supremo Tribunal decide sobre este pedido, a sua decisão é vinculativa e obrigatória. Se alguém — nomeadamente autoridades policiais, judiciais ou outras entidades — não cumprir essa decisão (por exemplo, não libertar quem foi ordenado libertar, ou manter preso quem deveria ser solto), comete um crime. As penas aplicáveis são as previstas na lei penal geral para desobediência qualificada. Este artigo protege o direito fundamental à liberdade, garantindo que as decisões dos tribunais sobre prisões são respeitadas e que ninguém fica arbitrariamente detido contra o que a justiça ordenou.
Um tribunal superior ordena a libertação imediata de um detido através de habeas corpus. A polícia recebe a decisão mas mantém a pessoa na cela durante horas sem justificação. Este incumprimento é punível sob este artigo, pois desobedeceu deliberadamente a uma ordem do Supremo Tribunal.
O Supremo Tribunal decide que uma pessoa deve ser solta sob certas condições. Apesar disso, a administração prisional transfere o detido para outra prisão em vez de o libertar. Esta acção viola a decisão e constitui crime nos termos do artigo 224.º.
Uma autoridade judicial recebe ordem do STJ para levantar uma medida de coacção. Deliberadamente, atrasa a execução da decisão por vários dias sem motivo legal justificado. Esta desobediência é punível como crime de incumprimento.
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