Livro IV · Das medidas de coacção e de garantia patrimonialTítulo II · Das medidas de coacçãoCapítulo II · Das condições de aplicação das medidas

Artigo 209.ºDificuldades de aplicação ou de execução de uma medida de coacção

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que quando surgem dificuldades práticas na aplicação ou execução de uma medida de coacção, devem ser utilizadas as mesmas regras previstas no artigo 115.º do Código de Processo Penal. O artigo 115.º trata das dificuldades de aplicação ou execução de meios de obtenção de prova, estabelecendo procedimentos e garantias para contornar obstáculos práticos. Assim, se houver impedimentos concretos para colocar em prática uma medida de coacção (como a prisão preventiva ou a apresentação periódica às autoridades), o tribunal pode recorrer aos mecanismos previstos naquele artigo para resolver o problema. Esta norma garante que as dificuldades práticas não impossibilitem a execução das medidas, mantendo a eficácia do processo penal enquanto protege direitos fundamentais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Impossibilidade temporária de cumprir apresentação periódica

Um arguido sujeito a apresentação periódica às autoridades encontra-se hospitalizado grave. O tribunal, enfrentando esta dificuldade de execução, aplica as regras do artigo 115.º para adaptar temporariamente a medida, permitindo que a apresentação seja feita por representante ou suspensa até à alta hospitalar.

Obstáculos na localização de um arguido para prisão

Um juiz ordenou prisão preventiva, mas o arguido encontra-se em local de difícil acesso ou está em paradeiro desconhecido. Aplicando o artigo 115.º, as autoridades podem utilizar meios alternativos para executar a medida, garantindo que a dificuldade prática não esvazia a eficácia da decisão judicial.

Impossibilidade técnica de acompanhamento por vigilância electrónica

Uma medida de coacção prevê vigilância electrónica, mas o equipamento técnico falha. O tribunal, invocando as regras do artigo 115.º, pode autorizar formas alternativas de supervisão enquanto o problema é resolvido, mantendo a medida eficaz.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Para efeito de aplicação ou de execução de uma medida de coacção é correspondentemente aplicável o disposto no artigo 115.º
20 palavras · ID 199A0209

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