Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo regula como e quando as autoridades podem apreender objetos relacionados com crimes. A apreensão visa recolher provas (como armas, documentos ou bens roubados) e impedir que desapareçam. A polícia pode apreender de forma imediata em situações urgentes, mas a operação deve ser validada por um juiz nos 3 dias seguintes. Os proprietários dos bens apreendidos têm direito a pedir ao juiz que revogue a medida. Os objetos são guardados de forma segura (anexados ao processo ou confiados a um depositário). Se forem bens valiosos com registo de propriedade, o proprietário inscrito é notificado. No caso de animais, exigem-se cuidados especiais e depositários qualificados.
A polícia efetua uma busca autorizada numa casa e encontra uma pistola. Apreende imediatamente a arma como prova do crime. Nos 3 dias seguintes, o juiz valida a apreensão. O proprietário pode depois pedir ao juiz para devolver a arma, provando que a posse era legal.
A polícia suspeita que certos equipamentos roubados estão numa oficina e podem ser transferidos. Sem aguardar mandado, apreendem os bens devido ao risco iminente. Num prazo de 72 horas, o juiz valida a apreensão e o tribunal decide se permanecem guardados como prova.
Cães usados ilegalmente em lutas são apreendidos pela polícia. O juiz confia os animais a um depositário especializado, que garante alimentação e cuidados veterinários. O proprietário pode contestar a apreensão, mas o bem-estar animal é prioridade durante o processo.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.